Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Ministério Público Federal, por intermédio dos Procuradores da República Manoel e Joaquim, ajuizou ação penal contra Ricardo, Rodrigo e Pedro, donos de uma...


22956|Direito Processual Penal|superior

O Ministério Público Federal, por intermédio dos Procuradores da República Manoel e Joaquim, ajuizou ação penal contra Ricardo, Rodrigo e Pedro, donos de uma empreiteira com sede na cidade de São Paulo, pelos crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A denúncia foi distribuída para uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, com competência criminal, e recebida pelo magistrado federal competente. No curso da ação penal, os advogados de Ricardo, Rodrigo e Pedro apresentaram exceção de suspeição dos Procuradores da República Manoel e Joaquim. Nesse caso, o juiz, depois de ouvir os Procuradores da República, decidirá a exceção,

  • A

    com possibilidade de recurso em sentido estrito, não cabendo qualquer dilação probatória, devendo a parte que suscitar o incidente apresentar todas as provas com a petição que instruir o pedido.

  • B

    com possibilidade de recurso em sentido estrito, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • C

    sem recurso, não cabendo qualquer dilação probatória, devendo a parte que suscitar o incidente apresentar todas as provas com a petição que instruir o pedido.

  • D

    sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • E

    com possibilidade de recurso em sentido estrito, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 20 dias.