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XYZ Indústria Farmacêutica S.A. ajuizou, perante a Justiça Comum, pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juiz. No curso do proc...


22944|Direito Processual Civil|superior

XYZ Indústria Farmacêutica S.A. ajuizou, perante a Justiça Comum, pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juiz. No curso do processo, a União compareceu nos autos informando ter interesse no feito, por ter contratado a recuperanda para o fornecimento de medicamentos em âmbito nacional, cuja interrupção comprometeria o sistema de saúde do país. Nesse caso, o processo deverá

  • A

    ser remetido à Justiça Federal, desde que tenha havido requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá devolver o processo à Justiça Comum.

  • B

    ser remetido à Justiça Federal, desde que tenha havido requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá suscitar conflito de competência.

  • C

    ser remetido à Justiça Federal, independentemente de requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá devolver o processo à Justiça Comum.

  • D

    ser remetido à Justiça Federal, independentemente de requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá suscitar conflito de competência.

  • E

    permanecer tramitando na Justiça Comum, ainda que a União tenha expressamente requerido sua remessa à Justiça Federal.