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Fernanda e Joaquim celebraram transação a respeito de litígio que já havia sido decidido por sentença passada em julgado. Nesse caso, a transação é


22942|Direito Civil|superior

Fernanda e Joaquim celebraram transação a respeito de litígio que já havia sido decidido por sentença passada em julgado. Nesse caso, a transação é

  • A

    nula, se algum dos transatores não tinha ciência dessa sentença.

  • B

    nula, desde que ambos os transatores não tivessem ciência dessa sentença.

  • C

    anulável, no prazo decadencial de quatro anos, por iniciativa de qualquer dos transatores que não tivesse ciência dessa sentença.

  • D

    válida, ainda que os transatores não tivessem ciência dessa sentença.

  • E

    nula, mesmo que ambos os transatores tivessem ciência dessa sentença.