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Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da empresa, a fim de realizar a mudança de determinado cliente, quando, por imperíci...


22940|Direito Civil|superior

Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da empresa, a fim de realizar a mudança de determinado cliente, quando, por imperícia e imprudência, atropelou Renata, que sofreu, por conta do acidente, lesões corporais graves. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a empresa XPTO responde

  • A

    subsidiariamente a Luciano pelos danos causados a Renata, somente se tiver procedido com culpa in eligendo.

  • B

    subsidiariamente a Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa.

  • C

    solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, somente se tiver procedido com culpa in eligendo.

  • D

    solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa.

  • E

    solidariamente com Luciano pelos danos materiais causados a Renata, mas subsidiariamente a ele pelos danos morais, independentemente de culpa em qualquer dos casos.