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Considere a seguinte situação hipotética: em 2018, determinada empresa concessionária de serviço de transporte coletivo não reservou assentos, devidamente id...


22917|Direitos Humanos|superior

Considere a seguinte situação hipotética: em 2018, determinada empresa concessionária de serviço de transporte coletivo não reservou assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, razão pela qual foi multada, nos termos da Lei n° 10.048/2000. Em 2019, a empresa praticou a mesma infração, uma vez que alguns veículos de sua frota desrespeitaram a norma supracitada. Nos termos da Lei n° 10.048/2000, a empresa estará sujeita, por cada veículo que descumpriu a norma legal, ao pagamento de multa de

  • A

    R$ 500 00 a R$ 2.500 00.

  • B

    R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00.

  • C

    R$ 250 00 a R$ 1.500, 00.

  • D

    R$ 500 00 a R$ 2.000 00.

  • E

    R$ 250 00 a R$ 2.500 00.