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Para a apuração da Receita Corrente Líquida de um ente público, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, considera-se o somatório das receitas


22895|Direito Tributário|superior

Para a apuração da Receita Corrente Líquida de um ente público, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, considera-se o somatório das receitas

  • A

    previstas com Aluguéis, Alienação de Bens Móveis e Transferências Correntes.

  • B

    arrecadadas com Aluguéis, Alienação de Bens Móveis e Transferências Correntes.

  • C

    arrecadadas com Aluguéis, Valores Mobiliários e Operações de Crédito.

  • D

    previstas com Impostos, Contribuições de Melhoria e Valores Mobiliários.

  • E

    arrecadadas com Impostos, Contribuições de Melhoria e Receitas Industriais.