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Acerca do contrato de concessão de serviço público, estabelecido pela Lei nº 8.987/1995, o diploma legal estabelece que:


22876|Direito Administrativo|superior

Acerca do contrato de concessão de serviço público, estabelecido pela Lei nº 8.987/1995, o diploma legal estabelece que:

  • A

    Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

  • B

    Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros, para fins de desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, reger-se-ão pelo direito público, estabelecendo-se nova relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

  • C

    É vedada pelo ordenamento jurídico a subconcessão, nos contratos de concessão de serviço público, ainda que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • D

    A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, ainda que com a prévia anuência do poder concedente, implicará a caducidade da concessão.

  • E

    Nos contratos de concessão, não será permitido o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, sobretudo a arbitragem.