De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente à fase de execução no Processo do Trabalho,
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 876
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 877
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 878
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 879
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 880
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 881
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 882
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 883
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 884
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 885
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 886
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 887
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 888
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 889
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 890
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 891
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 892
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente à fase de execução no Processo do Trabalho,