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Tomando conhecimento de que estavam abertas as inscrições para o concurso de Soldado da Polícia Militar de determinado Estado, Airton, com 56 anos de idade, ...


22827|Direito Constitucional|médio

Tomando conhecimento de que estavam abertas as inscrições para o concurso de Soldado da Polícia Militar de determinado Estado, Airton, com 56 anos de idade, decide participar do processo seletivo para ingresso na referida carreira. Contudo, sua inscrição foi negada pela comissão do concurso com base em regra do edital, pela qual, conforme previsto expressamente em lei estadual, o candidato, no momento da inscrição, deveria ter entre 18 e 35 anos de idade. Diante da hipótese em questão,

  • A

    houve violação à regra constitucional segundo a qual o estabelecimento de critérios diferenciados por lei é admitido quando a natureza do cargo o exigir para seu exercício, e não para admissão.

  • B

    houve violação à regra constitucional que proíbe a discriminação por motivo de idade, de modo que nem por lei podem ser estabelecidos requisitos de ordem etária para o provimento de cargo público.

  • C

    houve violação ao princípio da isonomia entre os candidatos a cargo público, em razão de não se justificar a existência de previsão do critério etário utilizado como fundamento da negativa de inscrição de Airton, diante das atividades desempenhadas pelo cargo a ser ocupado.

  • D

    não houve irregularidade no ato da comissão do concurso, ao vetar a inscrição de Airton, uma vez que, assim como ocorre no setor privado, o órgão responsável pela seleção de servidores públicos, por meio de concurso, tem ampla discricionaridade na eleição de critérios para a aprovação dos candidatos, com a única obrigação de fazer constar explicitamente no edital quais são as qualificações e especificações pretendidas.

  • E

    não houve irregularidade no ato da comissão do concurso, ao vetar a inscrição de Airton, haja vista que o ordenamento jurídico nacional autoriza que lei estabeleça um limite de idade para inscrição em concurso público quando tal medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.