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A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define desenho universal como...


22813|Direitos Humanos|médio

A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define desenho universal como concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve haver a adoção

  • A

    da adaptação razoável.

  • B

    do desenho possível.

  • C

    da ferramenta aproximadora.

  • D

    da adaptação minimizadora.

  • E

    do desenho evolutivo.