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Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda ...


22811|Direito Administrativo|médio

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados é denominada

  • A

    interrupção.

  • B

    desvinculação.

  • C

    desqualificação.

  • D

    desclassificação.

  • E

    bloqueio.