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Segundo dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, atuar como Relator nos recursos administrativos dirigidos ao Órgão Especial...


22810|Direito do Trabalho|médio

Segundo dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, atuar como Relator nos recursos administrativos dirigidos ao Órgão Especial e nos processos da mesma natureza cujas decisões sejam da competência privativa do Colegiado, excetuados os processos disciplinares, bem como convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos, são competências estabelecidas

  • A

    ao Presidente da Seção Especializada.

  • B

    ao Vice-Presidente do Tribunal.

  • C

    ao Presidente do Tribunal.

  • D

    aos Presidentes das Turmas.

  • E

    ao Presidente do Órgão Especial.

    Segundo dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional d...