De acordo com o Código Civil, a posse pode ser classificada em justa
quando duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa.
se não for violenta, clandestina ou precária.
quando decorrente de ocupação de prédios públicos.
se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
somente quando tiver justo título.