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No direito de família, os alimentos


22761|Direito de Família|médio

No direito de família, os alimentos

  • A

    não são devidos aos filhos havidos fora do casamento.

  • B

    podem ser renunciados pela criança em relação ao pai, quando representada por sua genitora.

  • C

    não podem ser fixados em favor dos pais contra os filhos, em razão do princípio da hereditariedade.

  • D

    poderão ser cobrados dos avós da criança, caso o genitor ou a genitora não estejam em condições de pagar alimentos.

  • E

    devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, sem considerar os recursos da pessoa obrigada.

    No direito de família, os alimentos