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O Tribunal Regional Eleitoral − TRE


22717|Direito Constitucional|médio

O Tribunal Regional Eleitoral − TRE

  • A

    é competente para julgar, como órgão de segunda instância, os recursos contra as decisões dos juízes eleitorais, exceto as discussões criminais a si correlatas e as decisões que impliquem inelegibilidade.

  • B

    é composto de 7 membros, sendo 2 desembargadores do Tribunal de Justiça, 2 juízes federais, 1 juiz do Tribunal Regional Federal e 2 advogados.

  • C

    é composto de 7 membros, sendo 2 desembargadores do Tribunal de Justiça, 2 juízes do Tribunal Regional Federal, 1 promotor e 2 advogados.

  • D

    é competente para julgar, como instância originária, as questões relacionadas às eleições para Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, salvo as discussões criminais a si correlatas.

  • E

    garante a todos os seus membros julgadores, todas as prerrogativas dos integrantes da magistratura relacionadas à independência, inamovibilidade e vitaliciedade.