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Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será


22686|Direito Constitucional|médio

Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será

  • A

    estrangeiro, em qualquer hipótese.

  • B

    brasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por dez anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira.

  • C

    brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil.

  • D

    brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, a mãe não esteja a serviço de seu país de origem.

  • E

    brasileiro naturalizado, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasil...