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Em uma situação hipotética, Gabriela, juíza de direito, escolhida e nomeada para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP, serviu por doi...


22677|Direito Eleitoral|médio

Em uma situação hipotética, Gabriela, juíza de direito, escolhida e nomeada para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP, serviu por dois biênios consecutivos. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em regra, após servir por dois biênios consecutivos, Gabriela

  • A

    não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

  • B

    não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos cinco anos do término do segundo biênio.

  • C

    poderá voltar a integrar o TRE-SP em classe diversa imediatamente, havendo restrição apenas para integrar a mesma classe.

  • D

    poderá voltar a integrar, imediatamente, o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa não havendo restrição.

  • E

    não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos três anos do término do segundo biênio.