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A suspensão condicional do processo


22662|Direito Processual Penal|superior

A suspensão condicional do processo

  • A

    é cabível em condenações de até dois anos de privação de liberdade ou multa.

  • B

    será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.

  • C

    pode ser concedida após o cumprimento de um sexto da pena em substituição à pena privativa de liberdade.

  • D

    submete o acusado a período de prova equivalente à metade da pena mínima prevista para o delito pelo qual está sendo processado.

  • E

    poderá ser proposta pelo Ministério Público mediante aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.