A prisão temporária
é cabível nos crimes punidos com reclusão desde que recebida a denúncia pelo juiz competente.
deve durar o tempo necessário para a correta investigação, sem prazo determinado, mas deve observar a proporcionalidade.
é cabível em caso de roubo e o seu mandado deve conter o dia em que o preso deverá ser libertado.
deve ter sua necessidade revista a cada noventa dias pelo juiz competente.
em caso de crime de furto deve ser objeto de representação da autoridade policial ou do Ministério Público.