De acordo com o Código de Processo Civil, a ação monitória
permite a oposição de embargos, pelo réu, desde que garantido o juízo.
não pode ser proposta contra a Fazenda Pública.
destina-se exclusivamente à pretensão de receber pagamento de quantia em dinheiro.
admite reconvenção.
deve ser instruída com prova documental com eficácia de título executivo.