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Depois de um acidente de trânsito, Ricardo se submeteu a uma cirurgia de emergência com a cirurgiã Fernanda, que amputou sua perna, a fim de salvar sua vida....


22635|Direito do Consumidor|superior

Depois de um acidente de trânsito, Ricardo se submeteu a uma cirurgia de emergência com a cirurgiã Fernanda, que amputou sua perna, a fim de salvar sua vida. Ricardo, porém, julgou que a medida não era necessária e ajuizou ação de compensação por danos morais contra Fernanda, que possui, em tese, responsabilidade

  • A

    subjetiva, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige verificação de culpa para responsabilização dos profissionais liberais.

  • B

    objetiva, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que dispensa a verificação de culpa e de nexo de causalidade para responsabilização dos profissionais liberais.

  • C

    objetiva, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que dispensa a verificação de culpa, mas não de nexo de causalidade, para responsabilização dos profissionais liberais.

  • D

    subjetiva, regulada pelo Código Civil, que dispensa a verificação de culpa para responsabilização dos profissionais que exercem atividade de risco.

  • E

    objetiva, regulada pelo Código Civil, que dispensa a verificação de culpa ou de nexo de causalidade para responsabilização dos profissionais que exercem atividade de risco.