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Em uma licitação instaurada na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC, regida pela Lei nº 12.462/2011, o orçamento previamente estimado para con...


22630Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

Em uma licitação instaurada na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC, regida pela Lei nº 12.462/2011, o orçamento previamente estimado para contratação

  • A

    constará, obrigatoriamente, como anexo ao edital, devendo os licitantes formular suas propostas contemplando os valores ofertados para cada item individualizado.

  • B

    deverá ser individualizado por quantitativos dos insumos aplicados, vedada estimativa global, salvo se adotada a modalidade contratação integrada.

  • C

    não poderá ser disponibilizado aos licitantes, devendo se tornar público apenas após o encerramento da licitação, sem prejuízo da permanente disponibilização aos órgãos de controle.

  • D

    não poderá se basear, exclusivamente, em tabelas e bancos de dados oficiais, devendo considerar pesquisa de mercado com valores efetivamente praticados nos últimos 180 dias.

  • E

    deverá ser disponibilizado aos licitantes após a publicação do edital, para mera consulta, não constituindo referencial obrigatório para a formação das propostas, mas apenas para aferição de sua exequibilidade.