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Entre as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, relativamente ao regime jurídico de licitações e contratações públicas, destaca-se o denominado diál...


22629|Direito Administrativo|superior

Entre as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, relativamente ao regime jurídico de licitações e contratações públicas, destaca-se o denominado diálogo competitivo, que constitui

  • A

    um dos procedimentos auxiliares à licitação, adotado previamente à instauração do certame para possibilitar a delimitação do objeto a ser licitado quando a Administração não detenha condições de apresentar sua correta especificação técnica.

  • B

    modalidade licitatória que contempla uma fase de diálogo com os potenciais interessados, após a publicação do edital, na qual são apresentadas soluções técnicas para atender às necessidades da Administração.

  • C

    princípio aplicável a todas as modalidades licitatórias, voltado à escolha da melhor proposta do ponto de vista técnico e econômico, afastando, assim, o anterior paradigma de sigilo, em prol da ampla competitividade e transparência.

  • D

    fase introduzida na modalidade concorrência, posterior à apresentação das propostas, na qual, juntamente com os lances para redução do preço ofertado, são também apresentados possíveis ajustes na especificação técnica do objeto visando sua melhor execução.

  • E

    procedimento licitatório aplicável a projetos de infraestrutura contratados nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada, que contempla proposta de manifestação de interesse dos potenciais licitantes, voltadas à definição de aspectos específicos da contratação, entre os quais a matriz de riscos.