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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) definiu as seguintes atividades do responsável por garantir a conformidade de uma organ...


22524|Direito Administrativo|superior

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) definiu as seguintes atividades do responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD:

I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

De acordo com a LGPD, as atividades listadas são atribuições do:

  • A

    operador;

  • B

    controlador;

  • C

    encarregado;

  • D

    órgão notarial;

  • E

    órgão de pesquisa.