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A Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 47, de 9 de junho de 2022, faculta a elaboração do Estudo Técn...


22523|Administração Pública|superior

A Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 47, de 9 de junho de 2022, faculta a elaboração do Estudo Técnico Preliminar durante a fase do Planejamento da Contratação na hipótese de haver:

  • A

    inexigibilidade de licitação;

  • B

    dispensa de licitação;

  • C

    casos de guerra ou intervenção federal;

  • D

    contratação de empresas públicas de TIC;

  • E

    uso de verbas de organismos nacionais ou internacionais.