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Adriana dá à luz criança do sexo masculino, informando à equipe técnica do hospital que deseja entregar o filho em adoção e que gostaria que o nascimento da ...


22454|ECA|superior

Adriana dá à luz criança do sexo masculino, informando à equipe técnica do hospital que deseja entregar o filho em adoção e que gostaria que o nascimento da criança fosse mantido em sigilo. A genitora é encaminhada à Vara da Infância e Juventude para atendimento.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

  • A

    é vedado pelo ECA o sigilo quanto ao nascimento nas hipóteses de entrega voluntária em adoção;

  • B

    a atitude de Adriana pode tipificar crime de abandono de incapaz, que deverá ser devidamente apurado;

  • C

    é assegurado aos genitores o direito de arrependimento em relação à entrega voluntária para adoção;

  • D

    o consentimento com a adoção dado por escrito sempre terá validade, independentemente da realização da audiência de ratificação;

  • E

    na audiência de ratificação da entrega voluntária, é desnecessária a assistência à genitora por advogado ou defensor público.

    Adriana dá à luz criança do sexo masculino, informando à ...