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A empresa X Ltda. mantinha contrato de locação comercial com Ulisses. Ocorre que, dois meses antes do primeiro reajuste do aluguel, a rua onde se situa o imó...


22434|Direito Civil|superior

A empresa X Ltda. mantinha contrato de locação comercial com Ulisses. Ocorre que, dois meses antes do primeiro reajuste do aluguel, a rua onde se situa o imóvel locado é interditada para obra pública, o que leva a uma considerável perda do movimento.

A sociedade empresária procura, insistentemente, Ulisses para pedir a dilação do reajuste para depois da obra ou, quando menos, para que os valores acrescidos sejam parcelados e pagos após a retomada do movimento normal.

Como Ulisses nem sequer respondia às tentativas de contato, a empresa X Ltda. ingressa com demanda judicial, julgada procedente, ao final, sob o fundamento de que o locador, por sua postura, violara a boa fé objetiva. Condena-o pois, a suspender o reajuste enquanto durar a obra e em danos morais.

O caso retrata a aplicação do seguinte instituto jurídico:

  • A

    dever de renegociar;

  • B

    teoria da imprevisão;

  • C

    teoria do desvio produtivo;

  • D

    dever de mitigar os próprios prejuízos;

  • E

    responsabilidade civil pela confiança.