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Em determinado feito, patrocinado pela Defensoria Pública, no qual se discutia matéria constitucional, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido ...


22425|Direito Constitucional|superior

Em determinado feito, patrocinado pela Defensoria Pública, no qual se discutia matéria constitucional, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido formulado. Na ocasião, o juíz de direito argumentou que compete ao intérprete identificar o sentido imanente ao texto constitucional, não se arvorar em Constituinte. Ao insurgir-se contra essa assertiva em sede de recurso de apelação, sustentou o defensor público inexistir uma sobreposição entre texto e norma. Afinal, isto é perceptível ao se constatar que o intérprete, a partir do texto constitucional, deve decidir uma série de incidentes argumentativos, condensador na concepção  de confiabilidades intrínsecas da norma constitucional, com sensibilidade à realidade.

  • A

    juíz de direito somente se afeiçoa ao formalismo clássico, que tem sido hegemônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sendo refratário ao pensamento por problemas;

  • B

    juíz de direito espelha a separação dos poderes, estando em perfeita harmonia com a forma como tem sido compreendido na Constituição da República de 1988;

  • C

    defensor público se ajusta ao método concretizador, encampado a dicotomia entre programa da norma e âmbito da norma;

  • D

    defensor público se ajusta à absoluta separação entre os momentos de criação e de aplicação da norma constitucional;

  • E

    defensor público se ajusta à tópica pura e à forma como se desenvolve a denominada "mutação constituiconal"