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Zuleide vendeu para sua irmã Zuleica um pequeno apartamento de quarto e sala que recebera por herança do seu falecido marido. Como Zuleica passava por dificu...


22379|Direito Civil|médio

Zuleide vendeu para sua irmã Zuleica um pequeno apartamento de quarto e sala que recebera por herança do seu falecido marido. Como Zuleica passava por dificuldades financeiras, Zuleide comprometeu-se a transferir o imóvel imediatamente para a irmã, mas estabeleceu no contrato que esta última só começaria a pagar o preço do apartamento após dois anos da data de celebração. Imensamente agradecida pela generosidade da irmã, Zuleica sugeriu acrescentar ao contrato uma cláusula por meio da qual ela renunciava desde logo a qualquer prazo prescricional que pudesse prejudicar Zuleide. A luz do direito civil brasileiro, essa cláusula é:

  • A

    válida, desde que não prejudique terceiros;

  • B

    inválida, mas não vicia o negócio jurídico como um todo;

  • C

    anulável, mas pode ser confirmada tacitamente;

  • D

    ineficaz, pois a pretensão de Zuleide não se sujeita à prescrição;

  • E

    nula, mas pode convalescer depois de consumada a prescrição.