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A organização social Alfa celebrou contrato de gestão com o Município Beta, tendo recebido recursos públicos para o desenvolvimento de determinadas atividade...

22364|Direito Administrativo

A organização social Alfa celebrou contrato de gestão com o Município Beta, tendo recebido recursos públicos para o desenvolvimento de determinadas atividades na área de saúde, em relação às quais estava presente a convergência de interesses. Em uma auditoria do Tribunal de Contas, foi constatado que os recursos repassados a Beta não foram aplicados na finalidade devida.

À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Alfa, em relação aos referidos recursos de origem pública:

  • A

    por ser uma pessoa jurídica, não pode sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, ainda que sejam compatíveis com sua natureza;

  • B

    pode ser responsabilizada apenas em caráter subsidiário, caso seus dirigentes não tenham patrimônio suficiente para o ressarcimento dos danos causados;

  • C

    somente pode sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, que sejam compatíveis com sua natureza, caso seja denunciada à lide por algum dos seus dirigentes;

  • D

    pode sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, que sejam compatíveis com natureza, enquanto seus dirigentes somente serão responsabilizados se tiverem participado do ato ilícito e obtido benefícios diretos;

  • E

    responderá em conjunto com seus dirigentes, em caráter objetivo, pelo desvio de recursos públicos detectado pelo Tribunal de Contas, podendo sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, que sejam compatíveis com sua natureza.