Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Inês, diligente diretora do órgão de controle interno de determinado ente federal, constatou que o setor de pagamentos desse ente proferira decisão, à margem...


22363|Direito Administrativo|médio

Inês, diligente diretora do órgão de controle interno de determinado ente federal, constatou que o setor de pagamentos desse ente proferira decisão, à margem da lei, em beneficio de Maria, que recebeu um valor pecuniário em parcela única. Em sua análise, Inês também chegou à conclusão de que a decisão fora proferida em razão de uma interpretação equivocada da lei, sendo ignorado que pessoas com as características de Maria não poderiam ser beneficiadas. Ao fim de suas reflexões, Inês concluiu, corretamente, à luz da Lei nº 9.784/1999, que o ato praticado à margem da lei:

  • A

    pode ser anulado em até dez anos, contados do recebimento do benefício, considerando a má-fé de Maria;

  • B

    pode ser revogado qualquer tempo, por a ser manifestamente contrário ao interesse público;

  • C

    pode ser anulado a qualquer tempo, considerando o prejuízo causado ao patrimônio público;

  • D

    pode ser anulado em até cinco anos, contados da data em que foi praticado;

  • E

    é considerado convalidado após o decurso de um ano da sua prática.