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O setor competente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul detectou a necessidade de contratar a realização de determinada obra, tendo decidido ...


22360|Direito Administrativo|médio

O setor competente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul detectou a necessidade de contratar a realização de determinada obra, tendo decidido que deveria promover um diálogo com os licitantes previamente selecionados, consoante critérios objetivos, com o fim de identificar a alternativa mais adequada. A luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, a

decisão tomada pelo referido setor é:

  • A

    incompatível com a sistemática legal, por afrontar o dever de sigilo da licitação;

  • B

    admitida pela sistemática legal somente quando, em momento anterior, a respectiva licitação foi considerada deserta;

  • C

    admitida pela sistemática legal, sendo que os licitantes apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos;

  • D

    admitida pela sistemática legal, sendo que a Administração escolherá o licitante que apresente a melhor alternativa ao fim dos diálogos;

  • E

    incompatível com a sistemática legal, pois a modalidade de licitação escolhida somente é permitida para a contratação de serviços, não de obras.