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Maria, ao atravessar a faixa de pedestres em determinada via pública, foi atropelada, durante o horário de expediente, por um automóvel do Município Alfa, co...


22359|Direito Administrativo|médio

Maria, ao atravessar a faixa de pedestres em determinada via pública, foi atropelada, durante o horário de expediente, por um automóvel do Município Alfa, conduzido por Pedro. Após se recuperar das lesões sofridas, procurou a Defensoria Pública com o objetivo de ajuizar uma ação de reparação de danos em face de Alfa, de modo que este ente federativo fosse condenado pelos danos causados. Foi corretamente informado a Maria que Alfa:

  • A

    não pode ser condenado, já que o dano foi causado por Pedro

  • B

    somente pode ser condenado caso seja provado o dolo ou a culpa de Pedro;

  • C

    pode ser condenado, ainda que não seja provado o dolo ou a culpa de Pedro;

  • D

    pode ser condenado, ainda que o dano tenha decorrido da culpa exclusiva de Maria;

  • E

    somente pode ser condenado caso Pedro não disponha de bens suficientes para reparar o dano causado.