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XX, defensora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sofreu representação disciplinar na qual foi narrada a alegada prática de falta funcional punida com a ...


22350|Direito do Trabalho|médio

XX, defensora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sofreu representação disciplinar na qual foi narrada a alegada prática de falta funcional punida com a sanção de advertência. Nesse caso, à luz do disposto na Lei Complementar estadual nº 11.795/2002, é correto afirmar que a falta funcional:

  • A

    deve ser apurada em sede de correição;

  • B

    deve ser apurada em sede de sindicância;

  • C

    deve ser apurada em sede de processo administrativo disciplinar sumário;

  • D

    deve ser apurada em sede de processo administrativo disciplinar ordinário;

  • E

    por ter menor potencial ofensivo, não será objeto de investigação a ser instaurada em desfavor de XX.