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De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte e quatro meses, s...


22313|Administração Pública|médio

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para

  • A

    o exercício de mandato eletivo; para concorrer a mandato público eletivo; e tratar de interesses particulares.

  • B

    prestação de serviço militar; para concorrer a mandato público eletivo; e por motivo de doença em pessoa da família.

  • C

    tratar de interesses particulares; por motivo de doença em pessoa da família; e para prestação de serviço militar.

  • D

    acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e por motivo de doença em pessoa da família.

  • E

    acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e para o exercício de mandato eletivo.