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De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, o Defensor Público Conselheiro eleito


22312|Direito Constitucional|médio

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, o Defensor Público Conselheiro eleito

  • A

    perderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a dez sessões alternadas, independente da natureza da reunião.

  • B

    terá mandato de 2 anos, vedada a reeleição.

  • C

    não perderá o mandato por ausência em sessões, justificada ou não, uma vez que exercerá cumulativamente a função de Conselheiro e Defensor Público.

  • D

    perderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, independente da natureza da reunião.

  • E

    terá mandato de 3 anos, vedada a reeleição.