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Raimundo é servidor público efetivo estadual, classificado na Capital do Estado, exercendo cargo de chefia. Pretendia se aposentar por tempo de serviço quand...


22298|Administração Pública|médio

Raimundo é servidor público efetivo estadual, classificado na Capital do Estado, exercendo cargo de chefia. Pretendia se aposentar por tempo de serviço quando completasse o interregno para tanto, mas se acidentou de uma escada e, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, acabou se aposentando por invalidez. Ocorre que alguns meses após isso a Administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado anterior, avaliando sua condição como apto para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava. No que concerne ao destino do servidor público

  • A

    considerando que já estava aposentado, não poderá retornar à ativa, na medida em que a concessão da aposentadoria constitui direito adquirido do mesmo.

  • B

    o servidor deverá retornar às atividades, o que se denomina reversão, posto que os motivos que determinaram sua aposentadoria revelaram-se inexistentes.

  • C

    somente poderá ser reintegrado ao cargo que ocupava se ainda existir a mesma categoria, não sendo obrigatório retornar à função de confiança.

  • D

    este poderá optar entre retornar às mesmas atividades ou permanecer na inatividade, visto que o laudo médico apresentado tem aplicabilidade facultativa ao processo administrativo quando o ato decisório já tiver exaurido seus efeitos.

  • E

    deverá ser readaptado ao serviço público, em novo cargo ou no que anteriormente ocupava, a seu critério, desde que esteja apto a desempenhar as funções exigidas para os dois.