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Como regra, na Federação Brasileira a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios são todos considerados entes autônomos. Isso não impede, no entanto...


22289|Direito Constitucional|médio

Como regra, na Federação Brasileira a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios são todos considerados entes autônomos. Isso não impede, no entanto, que a mesma Constituição Federal estabeleça diferenças de regimes jurídicos entre eles. É exemplo dessas diferenças

  • A

    os Municípios não terem competência para prestar serviços públicos próprios.

  • B

    as contas municipais não estarem sujeitas à fiscalização de Tribunal de Contas.

  • C

    os Municípios não possuírem competências legislativas próprias.

  • D

    os Municípios não possuírem Poder Judiciário, nem mesmo de primeira instância.

  • E

    os Municípios poderem arrecadar, mas não instituir tributos próprios.