É incompatível com a Constituição Federal lei que organize a Defensoria Pública e
atribua-lhe competência para apresentar sua proposta orçamentária.
proíba os Defensores Públicos de exercerem advocacia fora de suas atribuições institucionais.
determine a subordinação administrativa da Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada à estrutura do Poder Executivo.
garanta aos Defensores Públicos independência funcional e inamovibilidade.
atribua-lhe competência para atuar extrajudicialmente em defesa dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.