A Constituição Federal prescreve que serão criados juizados especiais
A
competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, devendo o julgamento de recursos contra as sentenças ser realizado por turmas de juízes de segundo grau.
B
competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, vedando a transação em processos criminais.
C
vinculados aos tribunais estaduais, vedando a criação de juizados especiais federais para o julgamento de causas em que a União seja parte.
D
que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
E
que poderão ser integrados por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, aos quais foi garantida a vitaliciedade.