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A Constituição Federal prescreve que serão criados juizados especiais


22282|Direito Constitucional|médio

A Constituição Federal prescreve que serão criados juizados especiais

  • A

    competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, devendo o julgamento de recursos contra as sentenças ser realizado por turmas de juízes de segundo grau.

  • B

    competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, vedando a transação em processos criminais.

  • C

    vinculados aos tribunais estaduais, vedando a criação de juizados especiais federais para o julgamento de causas em que a União seja parte.

  • D

    que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.

  • E

    que poderão ser integrados por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, aos quais foi garantida a vitaliciedade.