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Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte. O crime foi cometido à vista de autoridades policia...


22280|Direito Constitucional|médio

Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte. O crime foi cometido à vista de autoridades policiais, que conduziram o ofensor perante o Delegado de Polícia para que fosse preso. Considerando o disposto na Constituição Federal, nesse caso a prisão do ofensor

  • A

    é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, competente para o julgamento dos crimes dolosos.

  • B

    é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa.

  • C

    não é admitida, uma vez que o acusado somente poderá ser considerado culpado após sentença penal transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

  • D

    não é admitida, uma vez que o acusado somente poderá ser considerado culpado após sentença penal transitada em julgado proferida pelo Tribunal do Júri.

  • E

    não é admitida, uma vez que a prisão é permitida apenas por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri.