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Segundo a Lei Estadual n° 13.536/2010, o Ouvidor-Geral


22277|Direito Administrativo|médio

Segundo a Lei Estadual n° 13.536/2010, o Ouvidor-Geral

  • A

    terá mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • B

    será escolhido pelo Defensor-Geral da Defensoria Pública do Estado de forma isolada.

  • C

    será nomeado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado na função de órgão colegiado.

  • D

    julgará representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado.

  • E

    não terá direito ao pagamento de diárias indenizatórias por expressa vedação legal.