De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência do recurso pelo autor
A
depende da concordância do réu, salvo se este ainda não tiver sido citado ou for revel; porém, a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação do réu.
B
depende da concordância do réu, assim como a renúncia ao direito de recorrer, salvo, em ambos os casos, se o réu ainda não tiver sido citado ou for revel.
C
e a renúncia ao direito de recorrer não dependem de concordância do réu, independentemente de este já ter sido citado ou de ser ou não revel.
D
não depende da concordância do réu; porém, a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação do réu, salvo se este ainda não tiver sido citado ou for revel.
E
só depende da concordância do réu nos casos em que este também tiver interposto recurso contra o mesmo ato judicial recorrido; já a renúncia ao direito de recorrer independe da concordância do réu em qualquer circunstância.