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De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício


22249|Direito Civil|superior

De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício

  • A

    pode tanto ser instituído por ato entre vivos como por testamento.

  • B

    é automaticamente instituído sempre que duas ou mais pessoas forem proprietárias de frações ideais de um mesmo edifício, independentemente de qualquer ato de vontade.

  • C

    só pode ser instituído por convenção, que é desde logo oponível a terceiros, independente do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • D

    é regido por uma convenção, que só pode ser alterada mediante aprovação de todos os condôminos.

  • E

    é regido por uma convenção, que deve ser necessariamente feita por escritura pública, sob pena de não ter validade.