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De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Traba...


22229|Direito Constitucional|superior

De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho

  • A

    não poderá ajuizar dissídio coletivo, porque o direito de greve é constitucionalmente garantido a todos, inclusive quando se tratar de atividade essencial.

  • B

    não poderá ajuizar dissídio coletivo, apenas tendo legitimidade para tanto os empregadores da categoria.

  • C

    poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Superior Tribunal de Justiça decidir o conflito.

  • D

    poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Supremo Tribunal Federal decidir o conflito.

  • E

    poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.