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De acordo com a Constituição Federal, a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, é de com...


22228|Direito Constitucional|superior

De acordo com a Constituição Federal, a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, é de competência privativa do Presidente da República,

  • A

    podendo ser delegada apenas ao Advogado-Geral da União, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.

  • B

    não podendo ser delegada, tendo em vista que as atribuições privativas do Presidente da República não são passíveis de delegação.

  • C

    podendo ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • D

    podendo ser delegada apenas com relação à comutação de penas aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

  • E

    não podendo ser delegada, pois não se encontra dentre as hipóteses previstas pela Constituição Federal como possíveis de delegação pelo Presidente da República.