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O projeto de lei ordinária vetado, no todo, pelo Presidente da República, por ter sido considerado inconstitucional, será, de acordo com a Constituição Feder...


22227|Direito Constitucional|superior

O projeto de lei ordinária vetado, no todo, pelo Presidente da República, por ter sido considerado inconstitucional, será, de acordo com a Constituição Federal,

  • A

    enviado, para promulgação, ao Presidente da República, se o veto não for mantido, ou seja, se for rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.

  • B

    arquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • C

    enviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal, imediatamente após a rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.

  • D

    arquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto na sessão legislativa seguinte, mediante proposta da maioria simples dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.

  • E

    enviado, para promulgação, ao Presidente do Congresso Nacional, imediatamente após a rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.