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De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é


22190|Direito de Família|superior

De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é

  • A

    anulável, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.

  • B

    anulável, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é nulo de pleno direito.

  • C

    anulável, diferentemente do casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal, que é nulo de pleno direito.

  • D

    nulo de pleno direito, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é meramente anulável.

  • E

    nulo de pleno direito, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.