Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral


22189|Direito Civil|superior

De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral

  • A

    depende, necessariamente, de declaração de vontade expressa, que deverá ser sempre formalizada por escrito, sob pena de não valer.

  • B

    depende, necessariamente, de declaração de vontade expressa, que tanto poderá ser formalizada por escrito quanto manifestada oralmente.

  • C

    só depende de declaração de vontade expressa nos casos em que a lei exigir instrumento público para a validade do negócio.

  • D

    pode ocorrer pelo silêncio, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • E

    pode ocorrer pelo silêncio, mas somente nos casos em que a lei expressamente assim autorizar.