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O Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente um dissídio coletivo de greve, condenando o Sindicato autor a uma multa de R$ 100.000,00 por dia em caso ...


22181|Direito do Trabalho|superior

O Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente um dissídio coletivo de greve, condenando o Sindicato autor a uma multa de R$ 100.000,00 por dia em caso de não restabelecimento das atividades consideradas essenciais. O autor pretende recorrer da decisão. Nessa hipótese, poderá interpor

  • A

    recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.

  • B

    recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 10 dias.

  • C

    agravo de petição ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.

  • D

    recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 10 dias.

  • E

    recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.